Ministério Público ingressa com recursos contra progressão de regime dos réus da Kiss sem exame criminológico

Ministério Público ingressa com recursos contra progressão de regime dos réus da Kiss sem exame criminológico

Foto: Juliano Verardi

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou nesta sexta-feira (12) com recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) para contestar a decisão que concedeu progressão de regime ao réu Luciano Bonilha Leão, condenado pelo caso da boate Kiss. A manifestação foi protocolada pela promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains, da Promotoria Criminal de Santa Maria, e tem como base a ausência de exame criminológico antes da concessão do benefício.


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No entendimento do MP, a progressão para o regime semiaberto não poderia ter ocorrido sem a realização de avaliações técnicas que confirmassem as condições do apenado.


Além da medida desta sexta, outras manifestações semelhantes já haviam sido apresentadas nesta semana. Na quinta-feira (11), o promotor César Augusto Pivetta Carlan, da Promotoria Criminal de Santa Maria, também protocolou recurso contra a decisão que beneficiou Marcelo de Jesus dos Santos. Para ele, o exame criminológico é fundamental para avaliar a possibilidade de cumprimento da pena em regime mais brando.


Na quarta-feira (10), a promotora de Justiça Aline dos Santos Gonçalves, de Porto Alegre, ingressou com recurso em relação a Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko. O pedido não questiona o direito à progressão, mas contesta a dispensa das avaliações psicossociais.


Já na segunda-feira (8), a promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, da Promotoria de Execução Criminal de Porto Alegre, havia recorrido contra a progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann. Ela destacou que o exame criminológico deveria ter sido exigido como condição para a concessão do benefício.


Com isso, os quatro réus condenados pelo caso Kiss passam a ter a progressão de regime contestada pelo Ministério Público, que aguarda o julgamento dos recursos no Tribunal de Justiça do Estado.


As novas penas

Em 26 de agosto, após votos da relatora Rosane Bordasch e dos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, o TJRS determinou a redução de 18 anos para 11 anos de reclusão para Marcelo e Luciano.


O réu Elissandro teve o tempo redimensionado de 22 anos e seis meses para 12 anos. 


Doze anos de prisão é também a nova pena de Mauro, que havia sido condenado em 2021 a 19 anos e seis meses. 


No momento, Mauro e Elissandro estão na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan). Marcelo e Luciano cumprem pena no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. 


Com as novas sentenças, as defesas ingressaram com pedidos de progressão para o regime semiaberto, que foi autorizado pela Justiça para todos os quatro réus. Eles aguardam a definição dos novos estabelecimentos prisionais a que serão levados, que atendam ao semiaberto, regime em que o apenado pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar. 


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